domingo, 27 de abril de 2025

Domínio público

O domínio público é uma condição da lei na qual uma obra não tem os elementos dos direitos ou das propriedades que tem o direito autoral, a não haver, assim, a restrição de uso de uma obra por qualquer um que quer usá-lo. Do ponto de vista económico, uma obra no domínio público é livre de ser grátis e de ser usado. Nesse sentido, o domínio público é o antónimo do direito autoral.

Como uma regra, nos países signatários da Convenção de Berna, uma obra entra no domínio público pelo menos 50 anos depois do falecimento do seu autor, mas muitos países adotam prazos mais longos, principalmente 70 anos, e alguns países ainda mais, por exemplo 100 anos no México. Tal como o prazo refere-se tão somente aos direitos patrimoniais do autor, não aplicão-se aos direitos morais, os quais são imprescritíveis. Ou seja, independente de uma obra a estár ou não estár no domínio público, o autor deve ser sempre citado.

As outras situações em que a obra passa a ser de domínio público dão-se quando o autor não deixa os herdeiros e quando o autor é desconhecido.

No outro ramo da propriedade intelectual, o do campo material do direito industrial, a situação de domínio público dá-se de forma ao contrário, uma vez que for através do sistema de marcas e patentes os direitos do criador intelectual podem durar ad aeternum conforme a renovação dos prazos do registro e extensão da titularidade junto ao órgão responsável.

Em Portugal, o direito de autor expira setenta anos depois da morte do criador intelectual, o mesmo que a obra só tenha sido publicada ou disseminada postumamente. O direito de autor numa obra atribuída a pessoa colectiva expira setenta anos depois da primeira publicação ou de publicidade lícitas.

Nos Estados Unidos, os direitos autorais duram pela vida do autor mais 70 anos para as obras criadas desde 1978, mas para as obras criadas antes disso, determinar a duração é bastante complexo por ela vai variar de acordo com vários fatores. A duração para as obras publicadas antes de 1978 era de 75 anos depois da sua publicação, dessa forma as obras publicadas em 1922 entraram para o domínio público em 1998, mas em 1998 foi aprovada uma lei que estendeu retroativamente a proteção de todas as obras que ainda não estavam no domínio público para 95 anos, dessa forma a "congelar" o domínio público por 2 décadas e as obras publicadas em 1923 só entraram para o domínio público em 2019.

Um filme de domínio público é um filme que nunca esteve protegido pelos direitos de autor, e foi lançado no domínio público pelo seu autor ou cujos direitos de autor expiraram. Todos os filmes estreados nos Estados Unidos antes do dia 1 de janeiro de 1930 foram registados no domínio público naquele país.

O filme de terror A Noite dos Mortos-Vivos (em inglês: Night of the Living Dead) de 1968 é de domínio público nos Estados Unidos porque o seu distribuidor cinematográfico não pôs um aviso dos direitos de autor nas cópias, como seria necessário para ter os direitos de autor naquele tempo.

No Dia do Domínio Público de 2024, todas as obras publicadas em 1928 entraram para o domínio público. Incluindo a curta-metragem animada do Mickey Mouse chamada Steamboat Willie, embora a Disney ainda possa reivindicar os direitos da marca sobre o Mickey Mouse, a ser que apenas as primeiras aparições do Mickey estão no domínio público.

E em 2025, as primeiras versões do Popeye e do Tintin tornaram-se as figuras no domínio público. E foi o primeiro dia em que toda a música, artes, filmes e livros da década dos anos 20 passaram a estár no domínio público, com a única exceção das gravações sonoras.

Um logótipo em inglês do Dia
do Domínio Público 2025/2026.